18- Os Membros: posturas e proibições
18.1. A Igreja admite a adoração ao Senhor com palmas e danças por quem assim o desejar, desde que tudo seja feito com ordem, decência e segundo a orientação do pastor de cada Diocese, que poderá coibir tal prática, caso observe que gere tumulto e não esteja sendo usada como exaltação ao Senhor (Êxodo 15:20; Juízes 11:34; I Samuel 18:6; II Samuel 6:14; Salmos 47:1, 149:3, 150:3,4; Jeremias 31:13; Lamentações 5:15).
O louvor deve vir do íntimo dos corações e, portanto, cada um deve se examinar a fim de que tudo seja feito para glória de nosso Deus e de seu filho Jesus Cristo.
18.2. A batalha espiritual do cristão é travada na mente, emoções e desejos. Quanto mais o espírito se enche da verdade da Palavra de Deus, menos suscetível o homem se torna às tentações de Satanás. Como ensina o apóstolo Paulo: “os que se inclinam para a carne, cogitam das coisas carnais, e o poder da carne é a morte; mas a inclinação do espírito é vida e paz“ (Romanos 8:5-6). Portanto, o verdadeiro cristão deve se libertar de todas as coisas materiais que o separa das espirituais (Romanos 8:9-17; Gálatas 5:16-25, 6:8).
Para que se possa nascer e crescer espiritualmente, faz-se necessário desestimular toda prática carnal nociva (I Coríntios 6:9-12; Tiago 3:11-12, 4:3-4; I João 2:15-17; Gálatas 5:16,17,22-25; Efésios 4:22-32, 5:8-17; I Tessalonicenses 4:4, 5:22).
Por essa razão, os membros da Igreja estão proibidos de toda e qualquer prática mundana, que possa levar o homem à degradação física, mental e espiritual, tais como: jogos de azar, embriaguez, cigarro, drogas e toda espécie de vícios.
18.2.1. O progresso e a ciência da humanidade devem contribuir para a melhora espiritual do homem e não para a satisfação da carne, em detrimento de valores morais e espirituais.
A Igreja também não recomenda o uso de objetos materiais que audio ou visualmente possam contribuir para que o homem desvie sua atenção das coisas espirituais, ou não contribua para o aperfeiçoamento e crescimento cristão, tais como: programas de televisão, peças de teatro, filmes imorais, literaturas obscenas, determinados sites da Internet, ou quaisquer outros meios estimulantes dos prazeres carnais.
18.2.2. O membro da Igreja, exercente de cargo ou função ou ainda participante de ministério(s), que venha a frequentar lugares considerados inapropriados e ter conduta incompatível com a Bíblia e com os pontos de fé determinados pelo ministério da Igreja, será suspenso de seu cargo (ou ministério) pelo pastor dirigente da congregação a que pertence. Só voltará a reassumi-lo, se desejar, quando mostrar conduta irrepreensível, com testemunho e arrependimento.
18.3. É considerada rebelião contra Deus a disseminação de doutrina(s) paralela(s), inclusive de novas interpretações, que sejam contrárias aos pontos preliminares estabelecidos nos pontos de fé e nos Estatutos da Igreja, sem que haja prévio exame e aprovação pelo Bispo Geral e Regional (Tito 3:9-10; II Pedro 2:1-3,12,17-22; Judas1:8-19). A pena para a rebelião será a advertência e a consequente expulsão do referido membro dos quadros da Igreja, caso ainda persista.
Novas doutrinas deverão ser apresentadas diretamente às autoridades competentes, segundo a estrutura hierárquica da Igreja, disposta nos Estatutos. Um ponto doutrinário só será considerado oficial depois de discutido e aceito pelo Conselho Nacional da Igreja, Bispo Geral e Regional.
18.4. Litígios entre irmãos devem ser levados ao Pastor da Diocese ou ao Ministério da Igreja para uma possível resolução. O membro deve ter a consciência espiritual de preservar não apenas a si mesmo, como também o nome da Igreja, de escândalos para o mundo.
Todas as situações podem e devem ser solucionadas dentro da congregação. Se o que sofreu o dano não pode resolver com o irmão amigavelmente, o primeiro juiz da questão é o pastor da Diocese que deverá ser consultado (Deuteronômio 17:8-13; Malaquias 2:7; Romanos 13:2-4; Hebreus 13:17; 12:25). Questões mais complexas devem ser levadas ao ministério (I Coríntios 6:1-9).
18.5. A igreja não aconselha sociedade com pessoas que não sejam da mesma fé, pois poderá haver discordância de seus princípios, como a guarda do sábado, dos dias estabelecidos como santos, bem como o envolvimento com negócios proibidos pela palavra de Deus (I Coríntios 5:9; II Coríntios 6:14-18).
18.6. Cremos, ainda, na proibição da prática de empréstimo de dinheiro a juros com usura. Usura é a prática de cobrança de juros excessivos, abusivos.
Essa prática é abominável a Deus. A Bíblia ensina que não podemos emprestar dinheiro a juros para o estrangeiro com usura. Quando se tratar de empréstimo ao irmão necessitado, não podemos cobrar juros (Êxodo 22:25-27; Levítico 25:35-38; Deuteronômio 15:7-11, 23:19-20; Salmos 15:5; Ezequiel 18:8,13-17; Lucas 6:34-35; I João 3:17-18).
A solidariedade deve estar em nossas atitudes para com nossos irmãos e nosso próximo, amando-os como a nós mesmos, sempre estendendo a mão à todos quando estiver em nosso alcance fazê-lo. Deus não se agrada de pessoas mesquinhas. Cristo sempre pregou e viveu, em todos os momentos, esse grande amor, dando-nos o exemplo, para que assim como Ele fez, façamos nós também (Lucas 6:35,38; Romanos 12:20).
18.7. Cremos que os pecados praticados por membro da igreja devem ser corrigidos, principalmente o exercente de cargo e função junto à congregação, já que esse deve ser exemplo aos demais (Levítico 19:17; Gálatas 2:11, 6:1, I Timóteo 5:20; Tito 1:13-14; Hebreus 12:5-11, 13:17).
Esta correção será aplicada pelo ministro, corpo de conselho, Diretoria Regional ou local, de acordo com a palavra de Deus e conforme o caso em específico, através de conselho, exortações, suspensão da igreja e, finalmente, a perda do cargo.
Apurado o cometimento de faltas e uma vez advertido através das medidas acima, o membro faltoso ficará sob observação; se persistir no erro, será excluído da igreja (Mateus 18:15-17), com a consequente perda do cargo e do documento de identificação, caso tenha sido fornecido.